Homenagem

Aos combatentes açorianos e continentais que souberam, apesar das circunstâncias, defender a responsabilidade social básica de todos os cidadãos e preservar a sobrevivência da sua sociedade e os valores que a caracterizam.

Saibamos ser dignos do que fizemos para dizermos - MISSÃO CUMPRIDA

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Comparticipação nos medicamentos












Caros camaradas e amigos


Ultimamente muito se tem falado acerca do Decreto-Lei n.º 61/2024, de 30 de Setembro, o qual diz no seu art.-2 o seguinte:
1 - Os antigos combatentes pensionistas têm direito a 100 % da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo SNS, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Caso o medicamento se insira em grupo homogéneo, a comparticipação do Estado na aquisição do medicamento faz-se nos seguintes termos:

a) O valor máximo da comparticipação é calculado por aplicação da percentagem de 100 % sobre o preço de referência no grupo homogéneo;

b) Se o PVP do medicamento for inferior ao valor apurado nos termos da alínea anterior, a comparticipação do Estado limita-se apenas àquele preço.

3 - Os antigos combatentes não pensionistas têm direito a uma majoração para 90 % da comparticipação dos medicamentos psicofármacos.

4 - Para efeitos do previsto nos números anteriores, a operacionalização do procedimento é definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa e da saúde, durante o ano de 2024.








Muitos camaradas vêm dizendo que vão com o receituário à farmácia e na mesma lhes é dito que ainda não podem aplicar o desconto (em 2025 é de 50%) porque não têm autorização para o fazer.







Fica um conselho.




  



- Desloquem-se ao centro de saúde, levem o cartão de cidadão/bilhete de identidade e o cartão de combatente e peçam para lhe atualizarem os dados no sistema. A operação é feita na hora.









Se estiverem à espera que o estado o faça, podem esperar sentados.










Um grande abraço







Gouveia







Furriel Miliciano de Infantaria




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