Caros camaradas e amigos
2 - Caso o medicamento se insira em grupo homogéneo, a comparticipação do Estado na aquisição do medicamento faz-se nos seguintes termos:
a) O valor máximo da comparticipação é calculado por aplicação da percentagem de 100 % sobre o preço de referência no grupo homogéneo;
b) Se o PVP do medicamento for inferior ao valor apurado nos termos da alínea anterior, a comparticipação do Estado limita-se apenas àquele preço.
3 - Os antigos combatentes não pensionistas têm direito a uma majoração para 90 % da comparticipação dos medicamentos psicofármacos.
4 - Para efeitos do previsto nos números anteriores, a operacionalização do procedimento é definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa e da saúde, durante o ano de 2024.
Muitos camaradas vêm dizendo que vão com o receituário à farmácia e na mesma lhes é dito que ainda não podem aplicar o desconto (em 2025 é de 50%) porque não têm autorização para o fazer.
Fica um conselho.
- Desloquem-se ao centro de saúde, levem o cartão de cidadão/bilhete de identidade e o cartão de combatente e peçam para lhe atualizarem os dados no sistema. A operação é feita na hora.
Se estiverem à espera que o estado o faça, podem esperar sentados.
Um grande abraço
Gouveia
Furriel Miliciano de Infantaria
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